28 de março de 2010

Precatórios, Banestado, IBF Factoring, Split Distribuidora, HC Ministro Cezar Peluso

Senado, 26 de fevereiro de 1997.
Assim disse o Senador José Fogaça (PMDB-RS), dia 26 de fevereiro de 1997, em discurso no Senado:
“Trago, nesta sessão, para debate da Casa e dos colegas senadores, um tema que, emerge com a CPI dos Títulos Públicos emitidos para pagamento de precatórios. Embora não vá entrar no cerne da questão, porque o tema já está sendo contundentemente tratado pela própria Comissão Parlamentar de lnquérito – é lá o fórum legítimo e adequado para o debate desta matéria –, há uma questão que paralelamente surgiu e que parece ser merecedora de uma análise e de uma consideração.
Aqui tenho um recorte da Gazeta Mercantil, em que um dos mais lúcidos e inteligentes senadores desta Casa, possivelmente um dos mais cultos e preparados, um economista extremamente qualificado, o Senador José Serra, emite opinião sobre o assunto.
É o seguinte o trecho da matéria:
"A utilização da IBF Factoring como 'laranja' de outras instituições financeiras levou José Serra a sugerir que as empresas de factoring passem a ser fiscalizadas pelo Banco Central". Diz José Serra: ”Do jeito que estão hoje, elas burlam os controles de crédito. Não se trata de acabar com elas, mas de colocá-las dentro das normas que regem o mercado financeiro".
Chamou-me a atenção essa declaração de um Senador da estatura e da importância do Senador José Serra, que atualmente é membro da Comissão Parlamentar de lnquérito e já exerceu o cargo de ministro do Planejamento e secretário do Planejamento de São Paulo. É uma figura realmente de grande destaque no Pais. Mas aqui estamos verificando que até entre as pessoas mais lúcidas, mais bem informadas – e há poucas pessoas tão bem informadas no Pais como o senador José Serra –, até entre elas há, muitas vezes, um erro de interpretação. Um engano, um equivoco ou uma desinformação a respeito do que é de fato o factoring.
A empresa deste cidadão que se apresentou na Comissão Parlamentar de lnquérito, intitulada IBF, na verdade, não é uma empresa de factoring não exerce o factoring, e se trata de uma burla da lei, de um engodo, de uma mentira, de uma contrafação, de uma verdadeira falsificação ideológica. Uma empresa como essa ganha uma notoriedade nacional, ganha destaque no noticiário, e, de repente, um dos mais brilhantes homens públicos, o Senador José Serra generaliza o fato para quase todas as empresas de factoring. Fico a me perguntar se um homem da largueza de visão, da capacidade, do conhecimento do Senador José Serra comete esse equivoco, fico a pensar quantos brasileiros não estarão fazendo o mesmo, quantos homens ligados à atividade política, à atividade econômica, ao setor produtivo do Pais não estão tendo esse mesmo erro de enfoque ou de interpretação.
É muito importante fazer esse registro, quero ressaltar, mais uma vez, que só estou usando o exemplo do Senador José Serra pela sua importância, ou seja, pela importância de sua pessoa, pelo seu nome, pela sua enorme dimensão política porque, na verdade, factoring não é empresa de mercado financeira, empresa de factoring não pode atuar no mercado financeiro, não pode captar recursos do mercado financeiro, não pode realizar operações nesse sentido. Há dois anos. Sr. Presidente, Srs. Senadores, apresentei à Casa um projeto de lei exatamente com o objetivo de regulamentar as atividades de factoring no Pais, definindo claramente quando uma empresa pode assim se intitular, se denominar e exercer os níveis de competência que abrangem, de fato e de direito, as atividades de factoring no Pais.
O factoring entrou em atividade no Brasil operando agiotagem financeira
Não hesito em dizer que, se o nosso projeto de lei já tivesse sido transformado em norma legal, vigente, essa IBF, essa instituição laranja, descoberta e revelada pela CPI dos Títulos Públicos para pagamento de precatórios, simplesmente não existiria, estaria varrida do mapa, fulminada pela força sanitária da lei.
É importante ressaltar que esse é um setor no qual, facilmente, a picaretagem campeia, porque há, ao lado daquelas empresas sérias, daquelas empresas estruturadas para a atividade especifica e legalmente considerada, justamente porque é algo muito recente no Brasil – essas empresas têm uma existência legal muito recente, há muito pouco tempo, há muito poucos anos que o factoring entrou em atividade no Brasil, como este é um nome um pouco indefinido na cabeça das pessoas e como tecnicamente há muita desinformação a respeito do que seja factoring, há um bando de picaretas, há um sem número de praticantes de falcatruas, de agiotas, de compradores de cheque, de praticantes de uma agiotagem financeira deslavada, que acham interessante colocar o nome na placa de factoring para poder ganhar uma certa respeitabilidade de agente do mercado financeiro. Esse é o fato. Mas factoring não é isso, não pode ser isso, e é crime agir no mercado financeiro como empresa de factoring. Esse cidadão jamais poderia registrar a sua empresa se o nosso projeto de lei estivesse vigorando.
O projeto de lei diz:
Factoring é uma atividade voltada para o fomento mercantil, para a assistência técnica, contábil e financeira de pequenas e médias empresas, mediante contrato de, no mínimo, um ano, e tão somente utilizando recursos próprios.
O empresário ou agente de factoring não pode captar recursos no mercado financeiro. Isso não é apenas uma deformação conceitual do que seja factoring. Isso é crime, é pratica contrária à Lei Penal.
Quero ler aqui uma nota da Federação Brasileira de Factoring, instituição que representa os profissionais sérios do setor:
a. a IBF Factoring Fomento Comercial não é filiada ao sistema FEBRAFAC/ANFAC e nunca fez operações que legalmente possam ser consideradas de factoring;
b. o seu objeto social, que contraria o disposto na Circular BC 1.359/88. no art. 28. § 1º, alínea c - 4, da Lei 8.981/95, e na resolução n 2.144/95 do Conselho Monetário, não define a atividade econômica da empresa como factoring;
Então faço mais uma vez um apelo aos Srs. Senadores nesse sentido Aprovada a lei do factoring, mandamos os picaretas ou para a prisão ou para o olho da rua. Sr. Presidente.
Vejam estas empresas na CPI dos Precatórios:
Senadores e a CPI dos Precatórios: Segundo levantamento da CPI, o Bradesco comprou papéis em dois dias diferentes, após terem seguido um caminho idêntico por sete instituições financeiras.
São elas: Vetor, Valor, Olímpia, IBF Factoring, Split, Astra e Paper. Para fazer o passa e repassa dos papéis, essas intermediárias lucraram R$ 27,580 milhões em um dia e R$ 21,964 milhões em outro.
Intermediários atuaram com Bradesco e Banestado
O que mais impressionou os senadores da CPI foi outra parte do depoimento de Ganon, em que ele afirma que é prática corriqueira os grandes bancos comprarem títulos por meio de distribuidoras sem a menor expressão. "Por trás disso tudo deve haver gente com muito dinheiro para comprar o título, geralmente dinheiro que não é deles mesmos, e sim de fundos de pensão, de investimento, acionistas ou correntistas", disse o relator da CPI dos Precatórios, senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Segundo rastreamento sob a responsabilidade da senadora Emília Fernandes (PTB-RS).
Foram duas operações em 1995. Na primeira, em 19 de junho, estavam envolvidos 35 mil títulos de Pernambuco. Antes de chegar ao Banestado, os papéis foram comprados e revendidos cinco vezes. Passaram pelo Vetor, Olímpia, IBF Factoring, Ativação, Factorial e Banestado.
No meio do caminho, deixaram lucro de R$ 2,208 milhões com o Vetor e outros R$ 5,203 milhões com a IBF Factoring. Essa é outra coincidência com as operações envolvendo o Bradesco: nela, a IBF também concentrou a maior parte dos lucros. A IBF se assume como uma "laranja" da Split.
Outra operação do Banestado ocorreu em 25 de junho, movimentando 25 mil títulos. O Vetor repassou os papéis para a Astra, lucrando R$ 1,580 milhão. Depois, os títulos passaram pela Olímpia, Valor, Split e IBF. Novamente, a IBF foi a que lucrou mais, ficando com R$ 6.701 milhões. Depois os papéis seguiram o mesmo caminho da operação do dia 19 de junho: Ativação, Factorial e Banestado.
CPI dos precatórios rejeitou em sessão secreta quebrar os sigilos fiscais
CPI dos Precatórios rejeitou, em sessão secreta, requerimento que pretendia quebrar os sigilos fiscais, bancários e telefônicos de todos os senadores que relataram e votaram a favor da emissão de títulos públicos investigadas pela comissão.
A sessão secreta, transformou-se num bate-boca entre os integrantes da comissão.
O diretor Genival Almeida, do Banco Maxi-Divisa. O banco é suspeito de ter realizado operações irregulares com títulos públicos em Alagoas. Almeida admitiu que fez as operações com títulos do Estado, mas afirmou que elas eram regulares. Disse ainda que o banco pagou imposto sobre essas operações e que, quando assinou contrato com o Estado de Alagoas, percebeu que não seria possível realizar todas as operações , a opção foi a contratação de empresas para tratar da "parte técnica", como a corretora Perfil e a distribuidora Mercado realizadas pelo corretor Marcus Vinícius Guimarães. Ele afirmou também que não conhecia nem pagou qualquer valor ao ex-coordenador da Dívida Pública de Prefeitura de São Paulo, Wagner Baptista Ramos, apontado como um dos principais envolvidos no esquema. A CPI pediu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Marcus Vinícius Guimarães.
Assembléia de Mato Grosso decide criar CPI dos títulos
A Assembléia Legislativa de Mato Grosso decidiu pela criação de uma CPI para investigar a emissão de 5.000 debêntures da Cemat (Centrais Elétricas Mato-grossenses). O Banco Vetor, além de participar da operação de emissão dos papéis, em dezembro de 94, por uma comissão de 1,5% sobre o valor global das vendas, também aparece como comprador de pelo menos R$ 7,3 milhões em papéis com deságio de até 12,5%.
CPI descobre novas contas no exterior
Paraguai cria 'CPI' para investigar 'lavagem'
Agência Folha/AJB 12/03/97 20h52
De Brasília e Florianópolis
A CPI dos Precatórios começou a investigar mais três contas bancárias no exterior mantidas por supostos envolvidos no esquema dos títulos públicos. Duas contas seriam em agência do Citibank nos Estados Unidos. Estariam ligadas ao suposto esquema de emissão de debêntures (títulos de empresas privadas ou estatais) no Paraná. O senador Bernardo Cabral (PFL-AM) recebeu relatório do Banco Central sobre uma terceira conta, na cidade de Houston, Estados Unidos, ligada ao Banco Vetor.
A conta do Banco Vetor, Fábio Barreto Nahoum, no Nations Bank of Texas, em Houston, teria sido encontrada pelo Banco Central, durante o processo de liquidação do Vetor, nos papéis que estavam dentro do cofre particular do banqueiro. Os integrantes da CPI acreditam que era para esta conta que Fábio Nahoum enviava os lucros obtidos com as operações de lançamentos de títulos públicos. O senador Vilson Kleinubing (PFL-SC) vai pedir ao banqueiro que envie à CPI extratos desta conta.
A anotação encontrada no cofre é a seguinte: "A minha conta no Nations Bank de Houston é a seguinte: Nations Bank os Texas, N.A. 700 Lousiana - 31 ST Floor. Houston, Texas 77002. Preferred Money Market. Account 414-756691-3. Magda Fanni de Torelli or Valeria Torreli Fanni. Attention: Lizete Ortiz - IPB. Tel. (210) 7227611." Na mesma folha, abaixo, outra anotação: "Ag. Miami 305 864 9627".
Em depoimento à CPI, o banqueiro Fábio Nahoum negou que a conta fosse sua, afirmando que a titular é sua prima, Magda Nahoum Torelli, e que os recursos remetidos ao Nations Bank foram obtidos na venda de um apartamento de Magda no Rio de Janeiro, localizado na lagoa Rodrigo de Freitas. Nahoum disse ser procurador de Magda, que de acordo com ele é viúva, reside no México há 25 anos, razão pela qual possui uma conta bancária nos Estados Unidos.
Ele ainda informou que Valéria Torelli é filha de Magda. O banqueiro garantiu que seu advogado, José Carlos Osório, providenciará o envio dos documentos comprovando a transação com o imóvel e a remessa regular dos recursos para a conta de Magna Torelli à CPI até, no máximo, sexta-feira. "Nós já sabiamos que ele iria dizer isso, pois está brincando de gato e rato conosco", afirmou o relator da CPI, senador Roberto Requião (PMDB-PR).
As contas do Citibank seriam de funcionários do Banestado
As contas do Citibank seriam de funcionários do Banestado, o banco estadual do Paraná. Uma das contas teria o número P5120MPE e seria mantida por José Édson Carneiro Souza, com saldo de US$ 1,528 milhão. A outra conta teria o número P6120MPS e seria mantida por Luiz Antônio Lima, com saldo de US$ 1,698 milhão. Requião deverá solicitar diligências à CPI para confirmar se essas duas contas estão relacionadas à emissão de debêntures da Banestado Leasing e Corretora Banestado.
IBF Factoring, uma das "laranjas" do esquema com títulos.
A CPI tem indícios de que cerca de R$ 300 milhões desses títulos tenham sido comprados pela distribuidora Boa Safra. A suspeita é de que as contas nos Estados Unidos tenham recebido parte dos lucros obtidos na operação. A Boa Safra é propriedade de Fausto Solano Pereira, ouvido por ter recebido um cheque de R$ 7,86 milhões da IBF Factoring, uma das "laranjas" do esquema com títulos.
A IBF Factoring, empresa de "fachada", "adquiria" títulos da dívida pública e, posteriormente, por meio de "vendas" os repassava à empresa Split Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
CPI do Senado Federal sobre os precatórios quanto dos levantamentos do Banco Central do Brasil, da Receita Federal e das apurações realizadas pela Polícia Federal eram sócios Ibraim Borges Filho, Enrico Picciotto, Francisco Carlos Geraldo Calandri Guimarães e Sérgio Chiamarelli Júnior.
http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/142384/empresario-condenado-por-usar-empresa-de-fachada
Ibrahim Borges enquadrado na Lei do Colarinho Branco
confessa à CPI lucro de R$ 100 milhões com a negociação dos títulos
O escândalo dos precatórios, que veio à tona na gestão do então prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, O secretário de finanças à época era Celso Pitta, pelo menos R$ 400 milhões foram desviados. 
http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/1582973/escandalo-dos-precatorios-empresarios-sao-condenados-por-gestao-fraudulenta
Governo de Pernambuco teria consultado Pitta
No final de 1995, representantes do governo pernambucano se reuniram com o então secretário das Finanças da Prefeitura de São Paulo, Celso Pitta, em busca de informações. O fato foi revelado pelo empresário Fábio Nahoum à CPI. "Eles queriam saber se a nossa proposta tinha procedência", disse Nahoum, em referência ao então secretário da Fazenda de Pernambuco, Pedro Eugênio, e a Eduardo Campos, neto do governador Miguel Arraes e atual secretário.
Os dois teriam se reunido com Pitta, na época superior hierárquico de Wagner Ramos, então coordenador da Dívida Pública do município. Ramos é apontado como mentor do esquema irregular de comercialização de títulos de Estados e municípios. Nahoum reconheceu que a instituição não detinha conhecimentos sobre precatórios (dívidas judiciais) quando se ofereceu para fazer a emissão de títulos de Pernambuco.
HC 86.281 e 86.489  Ministro Cezar Peluso libera da pena os corruptos dos precatórios

Acusados de sonegação fiscal trancam ação penal no STF
Três empresários acusados de sonegação fiscal conseguiram anular Ação Penal contra eles. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Foram beneficiados os empresários Enrico Picciotto e Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães, da corretora Split, e Ibraim Borges Filho, ex-dono da empresa de factoring IBF. Eles teriam sonegados mais de R$ 60 milhões.
A acusação contra eles surgiu no chamado escândalo dos precatórios, em 1997, investigado pela CPI dos Precatórios, Receita Federal e Banco Central.
Segundo o relator do pedido de Habeas Corpus no Supremo, ministro Cezar Peluso, o Conselho de Contribuintes, órgão do Ministério da Fazenda, atestou que não existe o imposto sonegado pelos empresários. Noutras palavras, o credor disse que não tem crédito", disse o ministro. "Como recolher um crédito que o próprio credor diz que não existe?, questionou ele.
Peluso acrescentou que o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que não se pode alegar a existência de crime contra a ordem tributária quando a apuração do crédito está pendente na instância administrativa. O ministro lembrou que já foi feita proposta de se editar uma Súmula Vinculante sobre a matéria.
Os empresários foram absolvidos na primeira instância, mas condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Segundo a denúncia, a empresa de Borges Filho comprava títulos da dívida pública de maneira fictícia para vendê-los à empresa Split, reduzindo o pagamento do imposto de renda e de contribuição social.
http://www.fesdt.org.br/web2012/noticia_det.php?id=4905
A fórmula para calcular o total de precatórios devidos pelos Estados
Na mesma época, porém, Wagner Ramos fez uma declaração escrita afirmando que o Vetor detinha "ampla experiência e notório saber" sobre as negociações. A declaração foi anexada à proposta feita ao governo pernambucano e ajudou o banco a fechar o contrato, pelo qual ganhou R$ 22,13 milhões.
"Quero entender essa contradição. Há uma carta do senhor Wagner Ramos, dizendo que o banco tinha ampla experiência, e o senhor diz que o banco não detinha tecnologia para a operação", disse o senador Roberto Requião (PMDB-PR), relator da CPI, durante o depoimento de Nahoum. O empresário respondeu que, quando Wagner Ramos assinou a declaração, já havia um acerto verbal para que ele próprio assessorasse o banco nas operações. Na verdade, a "ampla experiência e notório saber" seriam de Ramos, e não do Vetor.
"Sabíamos que Wagner Ramos havia assessorado a emissão de títulos do Estado de Alagoas e o procuramos", disse Nahoum. Segundo o empresário, somente Ramos detinha o conhecimento sobre a fórmula para calcular o total de precatórios devidos pelos Estados. A Constituição só permite a emissão de títulos por Estados e Municípios para pagar precatórios.
Porém, tanto Pernambuco quanto Santa Catarina -dois Estados em que o Vetor operou- emitiram títulos em valor superior ao das dívidas judiciais. O dinheiro excedente foi aplicado em pagamento de salários e outras despesas correntes, o que contraria a Constituição.
Fábio Nahoum afirmou que partiu do banco Vetor a sugestão para que Pernambuco emitisse os títulos. O contato entre o banco e o governo teria sido feito por Ronaldo Ganon, um dos diretores da instituição. Nesse momento, Requião procurou explorar uma suposta contradição. Segundo o relator, o secretário da Fazenda de Pernambuco, Eduardo Campos, disse que a sugestão para que o Vetor fizesse a operação partiu de Wagner Ramos. A afirmação foi contestada por Nahoum. Segundo o empresário, as autoridades de Pernambuco somente teriam buscado contato com Ramos depois de procuradas pelo Vetor.
Rastreamento de cheques revela 'fantasmas'
A CPI está com dificuldades para finalizar o rastreamento dos 201 cheques emitidos pela IBF Factoring para cerca de 180 pessoas. Os técnicos que auxiliam a CPI descobriram que pelo menos cem dos destinatários são "fantasmas". Ou seja, a maior parte das pessoas citadas nos cheques da IBF -que totalizam R$ 123 milhões- ou simplesmente não existe ou forneceu endereços falsos às agências bancárias que efetuaram os depósitos dos cheques da IBF.
Os recursos movimentados pela IBF Factoring na agência paulistana do Banco Dimensão são o resultado do lucro obtido pela empresa na intermediação de operações de compra e venda de títulos públicos.
O rastreamento desses cheques é considerado essencial para os trabalhos da CPI, pois é preciso saber quem recebeu o dinheiro obtido nas operações irregulares que estão sendo investigadas. Até agora, a CPI já conseguiu desvendar o esquema de intermediação envolvendo os títulos, mas não consegue saber quem ficou com o lucrou das operações.
Segundo a Polícia Federal, o empresário Ibraim Borges Filho, dono da IBF Factoring, ficou com apenas R$ 80 mil dos R$ 123 milhões movimentados em sua conta bancária do Dimensão. Dos não-fantasmas que receberam cheques da IBF, o mais notório é Fausto Solano Pereira, dono da distribuidora Boa Safra. Pereira recebeu um cheque de R$ 9,76 milhões. Em depoimento à CPI, porém, ele negou qualquer contato com a IBF, em depoimento considerado "inverossímil" pelos senadores.
Congresso paraguaio cria 'CPI'
O Congresso paraguaio criou na segunda-feira uma Comisión Bicameral de Investigación (equivalente da CPI no Brasil) para apurar o envolvimento de bancos e casas de câmbio do país na lavagem do dinheiro obtido pelo esquema que negociava irregularmente os títulos públicos no Brasil.
19.02.97, em que depôs na CPI. Na quinta, uma equipe da assessoria da CPI dirigiu-se a São Paulo na companhia do depoente, e, com autorização deste, realizou diligente busca em todos os recantos da residência e escritório do depoente, não encontrando um único indício de que o mesmo de fato administrava os recursos da IBF.
Os únicos documentos obtidos, e espontaneamente entregues à assessoria, foram um relatório emitido pela CETIP com todas as operações da IBF no ano de 1996 (a data da emissão era posterior ao início da CPI e a listagem, segundo o Sr. Ibrahim, havia sido requerida pelo mesmo para saber que teriam feito com o nome da IBF) e os extratos de uma conta no Banco Rural e no Banestado.
A CPI recebeu a cópia dos 201 cheques emitidos (listagem anexada, referida nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. IV, Nº 06) e dois originais. Cuidou-se, ainda, de reter as duas máquinas de escrever para exame mecanográfico, cujo laudo aponta para a impossibilidade de aqueles cheques terem sido datilografados naquelas máquinas.
Contador e administradores da Factoring chamados a depor
No dia 20.02.97, chamado a depor na Polícia Federal de São Paulo sobre a contabilidade da IBF, seu contador, Sr. Lúcio Dias, afirmou que recebeu os livros já prontos para a encadernação, confirmando a versão do Sr. Ibrahim (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - VOL. III).
Seguiram-se vários depoi-mentos sobre a verdadeira administração dos recursos que transitaram pela IBF. Os empregados da Split confirmaram rigorosamente as declarações do Sr. Ibrahim, como é o caso do "office-boy" Sandro Luiz Cipriano, que, em depoimento prestado à Polícia Federal de São Paulo, afirmou: "QUE, perguntado sobre suas eventuais atividades junto à IBF FACTORING LTDA., disse: "EU PRESTEI ALGUNS SERVIÇOS PARA A IBF, TAIS COMO: EU IA RETIRAR TALÕES DE CHEQUE E OS ENTREGAVA PARA A DALVA GONÇALVES, A QUAL ERA SECRETÁRIA DA SPLIT. EU RECEBIA ORDENS DA DALVA PARA RETIRAR OS TALÕES NO BANCO DIMENSÃO, DA AGÊNCIA ITAIM. EU FUI UMAS TRÊS OU QUATRO VEZES AO BANCO DIMENSÃO RETIRAR OS TALÕES PARA A IBF, SENDO CERTO QUE EU assinava as requisições junto ao DIMENSÃO. Eu levava as requisições assinada pelo sócio da IBF, IBRAHIN BORGES FILHO, sendo que os talonários eram retirados no balcão do banco, normalmente. eu retirei uma média de cinco a seis talonários da IBF NO DIMENSÃO e os entreguei para a secretária DALVA, no interior da SPLIT. EU não recebi nenhum pagamento ou comissões da IBF, mas apenas o meu salário da SPLIT";... . QUE, não recebia importância extras além daquela percebida como remuneração na SPLIT; que, não recebeu, em momento algum, pagamento pela IBF ou por parte do Sr. IBRAHIM Borges Filho; QUE, seu advogado é contratado pela SPLIT."
No mesmo sentido caminharam os depoimentos dos outros dois funcionários Alex Sandro Sá Teles dos Santos e Dalva Gonçalves de Carvalho, acrescentando, esta última, detalhes expressivos quanto aos cheques da IBF e a ligação entre o nome IBF e o Sr. Pedro Antônio Mammana Moquedace:
"QUE, indagada de eventual relação social, societária, comercial ou financeira entre a SPLIT-DTVM e a IBF FACTORING LTDA., seus sócios, diretores ou procuradores com a Depoente, disse: "POSSIVELMENTE, CONTATOS TELEFÔNICOS ENTRE SÉRGIO CHIAMARELLI E PEDRO MAMMANA MOQUEDACE, REALIZANDO-OS DO PRIMEIRO PARA O SEGUNDO. TUDO O QUE EU FAZIA ERA SEMPRE POR ORDEM DE SÉRGIO CHIAMARELLI. EU recebia requisições para retirada de talonários de cheques do BANCO DIMENSÃO, JÁ ASSINADAS POR ENRICO PICCIOTTO E IBRAHIM BORGES FILHO, O PRIMEIRO PELA SPLIT E O SEGUNDO PELA IBF. AS REQUISIÇÕES ERAM PREENCHIDAS PELOS OFFICE BOYS ALEX SANDRO SÁ TELES DOS SANTOS E SANDRO CIPRIANO. EU RECEBIA ESSAS REQUISIÇÕES DAS MÃOS DE Sérgio Chiamarelli e quando chegavam os talonários da IBF, DO BANCO DIMENSÃO, eu os entregava todos para o SÉRGIO, ENQUANTO QUE OS DA SPLIT, eu os guardava num cofre de minha responsabilidade. EU RECEBI REQUISIÇÕES DA IBF E, POSTERIORMENTE, os talonários de cheques, no mínimo por três vezes, cada vez com cerca de três talonários, o que totalizaria um máximo de dez talões, pelo que me recordo no momento."
Depoente comete erro
Quanto ao preenchimento dos cheques da IBF (observando-se que a depoente comete erro lógico ao citar Split como IBF) declara:
"EU recebia todos os dados para o preenchimento dos cheques da split em uma folha de papel comum das mãos de SÉRGIO CHIAMARELLI, tais como: valores e os nomes dos beneficiários e/ou favorecidos. depois de datilografados, os cheques eram devolvidos para o SÉRGIO. PORTANTO, eu não conheço e nem nunca vi nenhum beneficiário dos cheques emitidos pela IBF. ESSES cheques eram datilografados numa máquina ibm eletrônica, pertencente à SPLIT. COM relação à emissão dos cheques da split, a rotina era a de praxe e estilo, diferentemente da esporádica rotina de emissão dos cheques da IBF, pois aqueles decorriam de documentos provindos da contabilidade da distribuidora, sem interferência do SÉRGIO, por ser trabalho de minha atividade diária. AFIRMO, também, que, tanto os cheques da SPLIT COMO OS ESPORÁDICOS CHEQUES DA IBF, ERAM DATILOGRAFADOS NAQUELA MESMA MÁQUINA IBM. COM RELAÇÃO À IBRAHIM BORGES FILHO, EU POSSO AFIRMAR QUE O MESMO ESTEVE NO ESCRITÓRIO DA SPLIT POR CERCA DE DUAS OU TRÊS VEZES, PELO QUE ME RECORDO, TENDO SE REUNIDO DIRETAMENTE COM SÉRGIO CHIAMARELLI, MAS EU NÃO SEI NADA DO ASSUNTO TRATADO. QUANDO A SPLIT PRECISAVA CONTACTAR COM A IBF, O SÉRGIO PEDIA PARA EU TELEFONAR PARA O PEDRO MAMMANA MOQUEDACE, NO TELEFONE DA EMPRESA 'COBERTEC', CUJO NÚMERO NÃO ME RECORDO. O PEDRO ERA O INTERMEDIÁRIO ENTRE O SÉRGIO, DA SPLIT, E O IBRAHIM, DA IBF. EU NÃO VI O IBRAHIM ENTRAR EM CONTATO COM ENRICO PICCIOTTO, MAS, TÃO SOMENTE, COM SÉRGIO. EU NÃO FAZIA LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PARA O IBRAHIM, POIS O CONTATO, COMO DITO, ERA COM O PEDRO (COBERTEC)...."
Factoring e Legislação Brasileira
1998 - Tendo em vista o aumento nos últimos anos dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, foi editada, em 03 de março de 1998, a Lei nº 9613, que visa não só à coibição ou ao refreamento deste tipo de crime , mas também cabe a ela prevenir sobre a utilização do sistema financeiro para esta prática e, para tanto, cria o Conselho de Atividades Financeiras (COAF).

Decisão condenatória dos precatórios judiciais de SP - http://www.conjur.com.br/2000-dez-06/conheca_decisao_condenatoria_precatorios_sp_1

  • Mesmo com toda a roubalheira governamental, o PGR (Procurador Geral da República) ENGAVETOU os processos de corrupção dos Precatórios movidos contra o governo FHC,  o Ministro Cezar Peluzo os absolveu com dois HC, levando os velhinhos servidores públicos  suas precatórias em seus caixões, sem receberem dos Estados seus numerários em vida.

Nenhum comentário: