- A culpa do art. 38 Lei 4595/65 esta Lei criou o banco Central do Brasil substituindo à SUMOC Superintendência da Moeda e do Crédito, por ocasião do regime governamental, iniciado em 1964 que se impôs mediante Golpe militar contra as instituições democráticas, incentivado pela ‘ SOCIEDADE CIVIL” , que naquela época era chamada de high society ( alta sociedade) protegendo o crime financeiro brasileiro.
- Portanto o art. 38 da lei 4595/64 que não foi alterado pela Lei 4729/65 embora em seu artigo 12 revogasse as, disposições em contrário, portanto, a alteração do art. 38 desta Lei, somente aconteceu com a promulgação da Lei complementar 105/2001, trinta e cinco anos depois da promulgação da Lei 4729/1965.
- Neste intervalo de tempo os dólares e demais lavadores de dinheiro, com a anuência dos banqueiros brasileiros e estrangeiros, ofereceram seus prestimosos serviços aos sonegadores de tributos e à CORRUPÇÃO, intermediada por LOBISTAS.
- Além de nada terem feito contra a lavagem de dinheiro, os dirigentes do Banco Central de plantão no ano de 1993, editaram uma cartilha denominada “ O Regime Cambial Brasileiro” onde deixavam claro que a remessa de dinheiro para o exterior por intermédio de contas bancárias de residentes ou domiciliados no exterior era livre e legal, a Lei 7492/1986 art.88 e do art. 7° da Lei 4.726/1965., mas infringia os termos da Lei 7492/1986 e da Lei 8383/91 quando se referem a evasão cambial e de divisas mediante FRAUDE CAMBIAL com sonegação de tributos.
- Sabendo disso os dirigentes do Banco Central, na citada cartilha diziam que o crime se houvesse, seria fiscal e não cambial. Mas para que o crime fiscal fosse averiguado e comprovado havia necessidade de ser denunciado ao Ministério Público com base no art. 28 da Lei 7492/86 e do art. 7° da Lei 4729/65. Porém, a denúncia não era efetuada, porque na opinião dos dirigentes do Banco Central condenados pela CPI do Banestado, aquela apregoada irregularidade não era criminosa.
- Diante do exposto podemos ver que as Leis de combate a lavagem de dinheiro já existiam, mas o sigilo bancário impedia a perfeita fiscalização, problema que foi em parte solucionada pela aprovação da Lei complementar 105/2001 ( flexibilização de sigilo bancário) e pela Lei complementar 104/2001 ( flexibilização de sigilo fiscal)..
- Mas faltava a extinção do mercado de câmbio de taxas flutuantes que ofereça caminho livre atuação de instituições fantasmas constituídas em paraísos fiscais quais eram e ainda são, o destino de todos os bens direitos e valores obtidos na ilegalidade e também daqueles que escondem seus bens, para evitar que sejam arrestado através de ações judiciais.
- Essa extinção do mercado de taxas flutuantes só ocorreu em 2005 com a expedição do RMCCI – Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais em substituição à CNC Consolidação das Normas Cambiais.
- Hoje o País possui o sistema financeiro mais organizado do mundo e, que em tese facilita o trabalho do Banco Central, aliada a Polícia Federal.
- Mesmo com o sistema mais organizado do mundo os lobistas e banqueiros continuaram desrespeitando a legislação vigente, arrumando outro Jeitinho para chegar nos paraísos fiscais.
Por este motivo,que todos os diretores que percorreram os postos de presidentes do BNDES e do Banco Central, constituíram vergonhosamente suas próprias instituições financeiras, tornando-se milionários; todos denunciados, todos saíram livres, sem a punição de ter que devolver os numerários investigados, devido a conivência governamental.
- Ricardo Sérgio e Oliveira no governo FHC ele mesmo disse; que tinha chegado no limite da irresponsabilidade mesmo assim, sumiu com o erário que pertence a Nação Brasileira aonde está, este ex-gerente do Banco Central do Brasil para devolver o dinheiro a Nação?.
- Pérsio Arida que formou o Banco Opportunity com Daniel Dantas em parceria com Dório Ferman! continuam fiéis a J.P.Morgan: - Quanta usurpação aos cofres das Instituições Financeiras Federais.
- O pior é que expropriaram sem nenhum pudor o erário público, foram e são denunciados com provas contundentes, e se fazem de vítimas, querendo punir os servidores que cumprem a Lei, como no caso do Delegado da PF Protógens, que trabalhou na finalidade de preservar o Estado Democrático de Direito.
- Os desmandos praticados pelos dirigentes da Nação Brasileira, iniciando com Sergio Motta que transferiu sua experiência expropriadora para Ricardo Sérgio de Oliveira, chegaram no limite da irresponsabilidade.
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